27-04-2023
Catálogo de Objetos Geográficos - Estabelecimento de uma IDE - Diretiva INSPIRE
A definição de um Catálogo de Objetos Geográficos garante a otimização dos processos de produção de informação geográfica, suporta a avaliação de elementos de qualidade, ao mesmo tempo que permite a utilização de bases de dados homogéneas. A catalogação no âmbito da padronização da Informação Geográfica tem papel fundamental para o desenvolvimento de uma IDE - Infraestrutura de Dados Espaciais.
Um Catálogo de Objetos Geográficos é baseado na abstração da realidade classificada em conjuntos de dados geográficos cujo nível básico é o tipo de objeto. No Catálogo organizam-se estes objetos geográficos, as suas definições e características, ou seja, os seus atributos, domínios, interligações e operações.
A catalogação leva os utilizadores e produtores de informação geográfica a terem uma definição de objetos geográficos numa linguagem comum no que diz respeito ao conteúdo dos conjuntos de dados, permitindo uma melhor compreensão de seu conteúdo e abrangência. Estabelece as bases para a interoperabilidade, uso e troca de dados geográficos entre diferentes utilizadores. A sua aplicação reduz custos de aquisição e ao mesmo tempo evita a duplicação e redundância de informações.
Um dos principais objetivos do estabelecimento de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) consiste em fornecer uma estrutura comum e consistente capaz de facilitar a disponibilidade e o acesso à informação espacial. Este princípio assenta na interoperabilidade, sendo por isso necessária a standardização e normalização da informação geográfica.
Com uma infraestrutura de dados espaciais standard, a nível nacional, para todos os níveis de governo, as trocas de informação entre instituições de diferentes níveis (por exemplo, entre os municípios e o governo central), ou entre instituições no mesmo nível (por exemplo, entre dois municípios vizinhos) passam a ser extremamente facilitadas (falam a mesma língua!), pois os dados têm o mesmo significado em todas as instituições, a representação é sempre idêntica, e o protocolo para comunicação também.
Na União Europeia existe legislação específica (Diretiva INSPIRE) que está em vigor desde 2007, a qual regulamenta a existência de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) para a Europa. A Diretiva pressupõe a partilha dos dados espaciais entre todos os estados membros, com a recolha e disponibilização dos mesmos pela instituição mais perto da sua origem.
Para o funcionamento prático da Diretiva INSPIRE estão definidos os protocolos de partilha de dados, a forma de classificar os metadados, critérios de validação de dados, mas principalmente um vasto conjunto de classes de dados, agrupados em 34 temas distintos.
Amanhã iremos não só ver em detalhe os 34 temas que integram a Diretiva INSPIRE, mas também abordar a importância da evolução das tecnologias de informação e comunicação e em especial dos sistemas de informação geográfica.
Artigos Relacionados:
👉 Follow @niuGIS
RELACIONADAS