22-02-2022
Reabilitação Urbana - Conceitos de ARU e ORU
O Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, revogou o diploma das Sociedades de Reabilitação Urbana, regulou a figura de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e estruturou as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de ARU - Área de Reabilitação Urbana e o conceito de ORU - Operação de Reabilitação Urbana.
O que é uma ARU?
A Área de Reabilitação Urbana é uma área territorialmente delimitada que se caracteriza por edifícios, infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva que se encontram em situação de insuficiência, degradação ou obsolescência, colocando em causa as condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, e que se justifique uma intervenção integrada através uma operação de reabilitação urbana.
O que é uma ORU?
Operação de Reabilitação Urbana é o conjunto articulado de intervenções com o objetivo de proceder à reabilitação urbana de uma determinada área.
O que é uma ORU Simples?
A ORU Simples consiste numa intervenção integrada de reabilitação essencialmente para reabilitação do edificado.
O que é uma ORU Sistemática?
A ORU Sistemática dirige-se não só ao edificado, mas também à qualificação de infraestruturas, equipamento, espaços públicos urbanos e espaços verdes, visando a requalificação e revitalização do tecido urbano, normalmente associado a investimento público.
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