07-01-2022
Planos de Planificação do Território ao Nível Municipal
A planificação do território ao nível municipal assenta nos seguintes regulamentos administrativos:
Plano de Urbanização
Regula a ocupação do solo e o seu aproveitamento, definindo a localização das infra estruturas e dos equipamentos coletivos principais.
Plano de Pormenor
Concretiza a ocupação de determinadas áreas municipais, disciplinando a implementação de infraestruturas, a utilização coletiva dos espaços, o modo de edificação e a sua integração na paisagem, além de organizar territorialmente as diversas atividades de interesse geral.
Plano Diretor Municipal
Instrumento de existência obrigatória, mais abrangente, de referência para a elaboração dos dois planos anteriores. A sua área de intervenção é a totalidade do município. Tem como objetivos a definição estratégica de desenvolvimento e ordenamento do território e da política urbana.
Estabelece o modelo de organização do território municipal com base na classificação (solos urbanos e rurais) e na qualificação do solo (solos urbanos já urbanizados, urbanizáveis ou afetos à estrutura ecológica; solos rurais de exploração mineira; espaços naturais, agrícolas, florestais ou industriais, se ligados a essas atividades; e ainda outros que, não podendo classificar‑se como urbanos, se destinam a infraestruturas ou outra ocupação compatível).
O PDM articula‑se com os instrumentos de gestão territorial de âmbito mais alargado (nacional, regional ou intermunicipal), ou seja, integra as condicionantes de ordenamento que já vinculam o município, por exemplo as áreas de reserva ecológica ou agrícola, as áreas protegidas ou o ordenamento da área costeira.
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