01-10-2021
Dados abertos no setor público
A diretiva europeia relativa aos Dados abertos e à reutilização de informações do setor público existe há mais de 15 anos, mas em Junho de 2019 sofreu uma importante reformulação. Uma das principais alterações, tem a ver com a reutilização de dados, ou seja, no caso de ser dada autorização para a utilização de dados num determinado contexto, esses dados poderão voltar a ser utilizados noutros contextos sem que seja necessário voltar a pedir uma nova autorização, quer seja para uso comercial ou não. Esta diretiva, não deverá se sobrepor à legislação de cada país, nem à diretiva de proteção de dados pessoais.
Um aspeto importante desta diretiva são os conjuntos de dados de elevado valor. De uma forma abrangente estes conjuntos serão todos os que forem de maior relevância social. A diretiva aponta a 6 conjuntos com estas características:
- Geoespaciais;
- Observação da Terra e do ambiente;
- Meteorológicas;
- Estatísticas;
- Empresas e propriedade de empresas;
- Mobilidade.
Os conjuntos de dados de elevado valor, deverão ser gratuitos ou de baixo custo, sempre que possível, disponibilizados em formatos passíveis de serem lidos por máquinas e através de APIs sem necessidade de download.
A comissão europeia tem vindo a apontar uma lista em específico de conjuntos de dados de elevado valor, e dentro do conjunto de dados geoespaciais estes deverão ser:
- Unidades administrativas;
- Toponímia;
- Endereços;
- Edifícios; e
- Parcelas cadastrais.
Reforçando assim a importância da implementação destes mesmos temas do modelo de dados espaciais pan-europeu - INSPIRE.
O documento da Diretiva está disponível no nosso website clique aqui - secção biblioteca.
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