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18-08-2021

Autorizações para captação de imagem aérea em Portugal

Autorizações para captação de imagem aérea em Portugal


Fazer fotografia aérea tem (pelo menos) um de dois principais propósitos: a criação de imagens lúdicas e artísticas de paisagens / monumentos ou, o estudo pormenorizado das características da terra (relevo, linhas de água, coberto florestal, plantações, mineração, etc.) e das construções (sejam edifícios, pontes, barragens, torres eólicas, etc.)


Esta atividade, seja qual for o propósito, quando realizada em Portugal, pode requerer autorizações de diferentes autoridades reguladoras, de modo a minimizar o caos no espaço aéreo, bem como a devassa de espaços protegidos. Sempre que voamos com o propósito de captar imagens durante o voo, é necessário solicitar autorizações a diferentes entidades, tendo em conta o objetivo pretendido e a área a sobrevoar.

Obviamente que existe uma grande diferença entre voos tripulados e voos não tripulados, não só ao nível de planeamento e de operações de voo em si, mas também ao nível de resultados obtidos, e também ao nível de custos de realização de atividades. Para questões de simplicidade focar-nos-emos apenas nos veículos aéreos não tripulados (VANT), onde são utilizadas aeronaves vulgarmente designadas por drones - palavra inglesa que foi escolhida porque estes aparelhos produzem um som que faz lembrar o do zangão.

A autorização de captação de imagem aérea, seja qual for a zona de Portugal, requer sempre a prévia autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional. Os pedidos feitos são habitualmente deferidos em poucas horas, desde que o voo não seja planeado dentro de zonas restritas. Sendo o voo planeado em zonas de jurisdição militar, esta Autoridade faz a articulação automática com a Força Aérea.

Quando o voo é planeado para zonas que podem ter impacto na aviação comercial (voos acima de 120 m do solo), é necessário solicitar autorização à Autoridade Nacional de Aviação Civil e explicar detalhadamente o propósito, as condições de voo e apresentar um plano de mitigação de risco.

Se o voo ocorre na orla costeira, então é necessário solicitar autorização à Autoridade Marítima Nacional, a qual por vezes delega a competência de autorização de voo na DOCAPESCA, quando o plano inclui o sobrevoo de instalações portuárias.

Nas situações em que o voo inclui captação de imagem sobre património cultural classificado, é também necessário obter a prévia autorização da Direção-Geral do Património Cultural.

Para os casos de sobrevoo de florestas ou zonas protegidas é necessário, cumulativamente, a autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.


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