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21-07-2021

Municípios Inteligentes, Cidades Inteligentes, Módulo de Reportar Ocorrências

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Quantas vezes nos deparamos com coisas menos agradáveis nas “nossas” ruas que até achamos serem de resolução simples e que demoram imensos dias, ou mesmo, que nunca chegam a ser resolvidos, e que pensamos ser desleixo dessa freguesia ou município? Será que são apenas coisas desconhecidas dessas entidades? Será que nós, munícipes, podemos fazer algo sobre esse assunto e de uma forma simples alertar os municípios / juntas para a existência desses problemas?


Não poderemos dizer que existe uma resposta certa, pois cada caso será um caso diferente, mas todos nós devemos ter um papel ativo na sociedade, não apenas na hora de criticar, reivindicar direitos, mas também na hora de eleger, alertar e de ajudar.

 

Mas… a resposta à última pergunta é “sim”, já existem no mercado soluções (www.comunidade.global) que ao instalar uma aplicação no seu telemóvel permitem de forma simples e intuitiva o registo de ocorrências.

 

Os cidadãos têm que pagar alguma coisa para utilizarem esse serviço?

Não. A aplicação é gratuita e está disponível para os sistemas operativos iOS e android.

 

Qual é o esforço que um cidadão precisa de despender para reportar uma ocorrência?

Nenhum. Basta correr a aplicação, identificar o problema com uma simples foto e/ou escrever uma breve descrição do problema.

 

Quanto tempo demora a edilidade a tomar conhecimento da ocorrência reportada pelo cidadão?

Nenhum. A entidade responsável é imediatamente notificada e a ocorrência georreferenciada.

 

Como é que se pode encaminhar a ocorrência para o departamento / serviço certo?

Na aplicação a escolha de uma determinada tipologia de ocorrência estará por omissão associada a um determinado departamento, mas existe sempre a possibilidade de reencaminhar para outro, sendo de imediato notificado o respetivo responsável.

 

Como é que o cidadão sabe que o que reportou está a ser tratado?

Cada ocorrência tem um determinado estado de resolução associado e sempre que esse estado é alterado, isto é, sempre que a ocorrência sofre alguma alteração, o autor da ocorrência é notificado. Além disso, sempre que é “Criada” uma ocorrência é gerado um canal de comunicação entre o autor da ocorrência e o responsável que permite em qualquer altura esclarecer pormenores e desenvolvimentos mais concretos.

 

Quando a ocorrência estiver resolvida, o cidadão pode confirmar isso?

Sim. Tal como em todos os estados “Intermédios”. O cidadão está sempre a ser notificado / informado durante todo o processo / desenvolvimento até que a mesma seja dada como “Resolvida”.

 

O que precisa o cidadão para poder usar a nossa aplicação e ter uma voz ativa na sua localidade?

Qualquer tipo de smartphone.

 

Qual é a infraestrutura informática necessária para a edilidade usufruir de um serviço destes?

Praticamente nenhuma. Baste ter um simples computador com acesso à internet.

 

Se quiser saber mais detalhes sobre a nossa solução de registo e montitorização de ocorrências, não hesite em nos contactar por aqui.

 

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